Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028107
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:EMPRESA MUNICIPAL
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL
ESTATUTOS
NORMA SUPLETIVA
SOCIEDADE COMERCIAL
CAPACIDADE JURIDICA
COMPETENCIA
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
DELIBERAÇÃO
Sumário:E legal a criação de empresa municipal com estatutos remetendo supletivamente a sua regulamentação para as normas proprias das empresas comerciais no tocante a sua capacidade juridica e competencia dos seus orgãos, não podendo portanto, por esse motivo, a assembleia municipal declarar nula e de nenhum efeito, a deliberação de que resultou aquela criação.
Nº Convencional:JSTA00026025
Nº do Documento:SA119900612028107
Data de Entrada:02/13/1990
Recorrente:AM DE VILA VIÇOSA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4313
Referência Publicação 1:BMJ N398 PAG370
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:LAL77 ART48 N1 O.
CCIV66 ART280.
Referência a Doutrina:MOTA PINTO IN RDES ANOXVII PAG86.