Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021417 |
| Data do Acordão: | 04/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL COBRANÇA EVENTUAL PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REGIME TRANSITÓRIO COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - O regime transitório do artigo 7 do DL. n. 154/91, de 23/IV, respeita, apenas aos casos em que a cobrança é originariamente virtual. II - Fora do seu âmbito estava, pois, liquidação adicional de IVA cuja cobrança eventual, por falta de pagamento, se converteu em virtual, nos termos do artigo 27, 112, do CIVA, redacção anterior à do DL. n. 100/95, de 19 de Maio. III - Neste caso. é de observar o regime do Código de Processo Tributário, no que concerne ao pagamento de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00049890 |
| Nº do Documento: | SA219970430021417 |
| Data de Entrada: | 01/08/1997 |
| Recorrente: | CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURAS E SERVIÇOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. CIVA84 ART27 N1. CPTRIB91 ART49 N1 ART107 ART109 N1 ART123 N1 A. |