Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01344/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | I – A proposta da Unidade Técnica para a Reorganização do Território no âmbito da Lei nº 22/2012 de 30 de Maio, não é um acto administrativo contenciosamente impugnável. II – Deve rejeitar-se liminarmente, ao abrigo do disposto no art. 116º/2/c) do CPTA, por manifesta ilegalidade da pretensão formulada, o requerimento de suspensão de eficácia daquela proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15067 |
| Nº do Documento: | SA12013010901344 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | JF DE FREIXIAL DO CAMPO |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |