Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026337 |
| Data do Acordão: | 04/17/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | REGULAMENTO. TAXA DE SANEAMENTO. LEI INTERPRETATIVA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - É pressuposto da norma interpretativa uma incerteza sobre o significado normativo do preceito interpretado, ou a possibilidade de interpretação plúrimas que se pretendem uniformizar ou o emprego de conceitos indeterminados que cumpre concretizar. II - Se no texto que serve de suporte à alteração de uma norma se diz expressamente que "há necessidade de clarificar o texto normativo por forma a suprir as insuficiências, tendo em conta a experiência da sua aplicação", quer-se dizer que o legislador quer apenas alterar o preceito em causa e não interpretar a norma anterior. III - Tal norma deve então ter-se por inovadora e não interpretativa. IV - A lei fiscal (com excepção da lei sancionatória), à míngua de disposição em contrário, aplica-se apenas para o futuro. |
| Nº Convencional: | JSTA00057560 |
| Nº do Documento: | SA220020417026337 |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL |
| Legislação Nacional: | RGU DO SERVIÇO DE SANEAMENTO PARA OS CONSELHOS DE ALMADA ALCÁCER DO SAL GRÂNDOLA PALMELA SANTIAGO DO CACÉM SEIXAL SESIMBRA E SINES APROVADO PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO SEIXAL EM 1994/06/30 ART22-A. CCIV66 ART12 ART13. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 8ED PAG156. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VII 1999 PAG334. |
| Aditamento: | |