Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026337
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:REGULAMENTO.
TAXA DE SANEAMENTO.
LEI INTERPRETATIVA.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - É pressuposto da norma interpretativa uma incerteza sobre o significado normativo do preceito interpretado, ou a possibilidade de interpretação plúrimas que se pretendem uniformizar ou o emprego de conceitos indeterminados que cumpre concretizar.
II - Se no texto que serve de suporte à alteração de uma norma se diz expressamente que "há necessidade de clarificar o texto normativo por forma a suprir as insuficiências, tendo em conta a experiência da sua aplicação", quer-se dizer que o legislador quer apenas alterar o preceito em causa e não interpretar a norma anterior.
III - Tal norma deve então ter-se por inovadora e não interpretativa.
IV - A lei fiscal (com excepção da lei sancionatória), à míngua de disposição em contrário, aplica-se apenas para o futuro.
Nº Convencional:JSTA00057560
Nº do Documento:SA220020417026337
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL
Legislação Nacional:RGU DO SERVIÇO DE SANEAMENTO PARA OS CONSELHOS DE ALMADA ALCÁCER DO SAL GRÂNDOLA PALMELA SANTIAGO DO CACÉM SEIXAL SESIMBRA E SINES APROVADO PELA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO SEIXAL EM 1994/06/30 ART22-A.
CCIV66 ART12 ART13.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 8ED PAG156.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL VII 1999 PAG334.
Aditamento: