Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0663/17.8BECBR |
| Data do Acordão: | 07/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ESTATUTO DE IGUALDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que julgou improcedente a acção dos autos - onde o autor, que havia ingressado na Universidade de Coimbra como «estudante internacional», acomete o acto que indeferiu o seu pedido de transição para um «status» de estudante nacional ou equiparado porque obteve entretanto o estatuto de igualdade de direitos - pois a pronúncia unânime das instâncias respeitou a letra e a «ratio» do art. 3°, n.º 5, do DL n.º 36/2014, de 10/3, que era a norma regente nesse domínio. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24787 |
| Nº do Documento: | SA1201907100663/17 |
| Data de Entrada: | 06/21/2019 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |