Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018124
Data do Acordão:12/14/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
TAXA DE CONSERVAÇÃO
ESGOTOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
ÓRGÃO EXECUTIVO
Sumário:Nos termos do n. 2 do art. 22 da Lei 1/87, de 6 de
Jan., as impugnações contenciosas contra a liquidação das taxas de conservação de esgotos são deduzidas perante o órgão executivo da respectiva autarquia - o presidente da Câmara - a quem compete manter ou revogar o acto impugnado com recurso no 1 caso para o T.T.
1 Instância, territorialmente competente.
Nº Convencional:JSTA00042482
Nº do Documento:SA219941214018124
Data de Entrada:04/20/1994
Recorrente:HOTELGAL-SOC DE HOTEIS DE PORTUGAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1994/02/02 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22 N2 ART29 N2.
DL 198/91 DE 1991/05/29 ART12 ART14.
CPTRIB91 ART129 ART130.
DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DO DL 18/91 DE 1991/06/12 ART53 N2 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
LPTA85 ART35.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17363 DE 1994/03/02.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG325.
FREITAS DO AMARAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG16.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG153.