Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023181 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA COMPETENCIA EXCLUSIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, e organicamente inconstitucional, por ter sido aprovado e publicado pelo Governo sem autorização da Assembleia da Republica [Constituição, artigos 167, alinea m), versão original, e 168, alinea d), redacção actual]. |
| Nº Convencional: | JSTA00031687 |
| Nº do Documento: | SA119860619023181 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2731 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1985/06/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Recusa Aplicação: | DL 440/82 DE 1982/11/04. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART27 N2 ART167 ART270 ART272 C M. CONST82 ART168 N1 D ART269 N3. DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 ART22 ART41 N2. DL 151/85 DE 1985/05/09. |