Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023181
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
COMPETENCIA EXCLUSIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:O Decreto-Lei n. 440/82, de 4 de Novembro, que aprovou o Regulamento Disciplinar da Policia de Segurança Publica, e organicamente inconstitucional, por ter sido aprovado e publicado pelo Governo sem autorização da Assembleia da Republica [Constituição, artigos 167, alinea m), versão original, e 168, alinea d), redacção actual].
Nº Convencional:JSTA00031687
Nº do Documento:SA119860619023181
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2731
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1985/06/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:DL 440/82 DE 1982/11/04.
Legislação Nacional:CONST76 ART27 N2 ART167 ART270 ART272 C M.
CONST82 ART168 N1 D ART269 N3.
DL 440/82 DE 1982/11/04 ART8 ART22 ART41 N2.
DL 151/85 DE 1985/05/09.