Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036295 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO NULIDADE PRAZO PESSOAL DOCENTE FASES DIREITO FUNDAMENTAL |
| Sumário: | I - Pedida a declaração de nulidade do acto recorrido, a tempestividade do recurso há-de aferir-se pelos termos em que o recorrente invoca a nulidade em causa. II - Não viola o núcleo essencial de um direito fundamental - e daí não poder enfermar de nulidade - o acto que hipoteticamente revogou ilegalmente a atribuição da 4 fase a um docente. III - Nas referidas condições é de julgar intempestivo o recurso interposto de um tal acto com aquele fundamento, se a apresentação da petição ocorreu muito para além do prazo previsto para a impugnação contenciosa de actos anuláveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00044432 |
| Nº do Documento: | SA119960305036295 |
| Data de Entrada: | 11/15/1994 |
| Recorrente: | MENDES , ARLETE |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/10/01. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2. LPTA85 ART28 N1 A. |