Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036295
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
NULIDADE
PRAZO
PESSOAL DOCENTE
FASES
DIREITO FUNDAMENTAL
Sumário:I - Pedida a declaração de nulidade do acto recorrido, a tempestividade do recurso há-de aferir-se pelos termos em que o recorrente invoca a nulidade em causa.
II - Não viola o núcleo essencial de um direito fundamental
- e daí não poder enfermar de nulidade - o acto que hipoteticamente revogou ilegalmente a atribuição da 4 fase a um docente.
III - Nas referidas condições é de julgar intempestivo o recurso interposto de um tal acto com aquele fundamento, se a apresentação da petição ocorreu muito para além do prazo previsto para a impugnação contenciosa de actos anuláveis.
Nº Convencional:JSTA00044432
Nº do Documento:SA119960305036295
Data de Entrada:11/15/1994
Recorrente:MENDES , ARLETE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/10/01.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2.
LPTA85 ART28 N1 A.