Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023620
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores: CONSTRUÇÃO ESCOLAR
COMPETENCIA CONJUNTA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Sumário:I - O n. 4 do artigo 17 do Dec.-Lei n. 497/85, de 17 de Dezembro, não revogou o artigo 2 do Dec.-lei n.
76/80, de 15 de Abril, na parte em que neste se prescreve que seja tambem subscrito pelo Sr. Ministro das
Obras Publicas o despacho nele previsto.
II - Enferma de vicio de violação de lei, por incompetencia, o despacho proferido, ao abrigo daquele artigo 2, apenas pelo Sr. Ministro da Educação e Cultura.
Nº Convencional:JSTA00023089
Nº do Documento:SA119870409023620
Data de Entrada:02/13/1986
Recorrente:OLIVEIRA , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2046
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEC IN DR IIS DE 1985/12/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 76/80 DE 1980/04/15 ART1 - ART3 ART5.
DL 497/85 DE 1985/12/17 ART17 N4.
CCIV66 ART7 N2.