Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047935 |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. ABERTURA DE CONCURSO. REVOGAÇÃO. PRAZO. |
| Sumário: | A anulação do acto de abertura de concurso de provimento, quando decretada pelo Ministro, com fundamento em ilegalidade que afectava tal acto, anulação essa decidida em sede de apreciação de recursos hierárquicos àquela autoridade dirigidos contra o acto de homologação da lista final de classificação e graduação dos candidatos ao mesmo concurso, elaborada pelo respectivo júri, não se encontra sujeita ao limite temporal fixado na 2ª parte do art°. 141º do Cód. Proc. Adm.. |
| Nº Convencional: | JSTA00057081 |
| Nº do Documento: | SA120011211047935 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Recorrido 1: | COSTA , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA95 ART141. |
| Aditamento: | |