Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020/14 |
| Data do Acordão: | 01/31/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE TRIBUNAL ARBITRAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão que se pretende ver apreciada no recurso, a caducidade da providência obtida nos tribunais estaduais por falta de propositura do meio principal no respectivo prazo, pressupõe a resolução de uma outra relativa à tempestividade do accionamento do meio principal, perante decisões do dono da obra que apliquem multas contratuais, em que as partes tenham clausulado a submissão dos litígios emergentes do contrato a tribunal arbitral. A solução que o recurso viesse a proporcionar à questão fulcral seria meramente provisória e tomada no âmbito de uma relação contratual em que a vontade das partes foi a de subtrair a primeira palavra dos litígios emergentes à jurisdição estadual, pelo que não se justifica a admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16978 |
| Nº do Documento: | SA120140131020 |
| Data de Entrada: | 01/09/2014 |
| Recorrente: | A..., SA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PARQUE ESCOLAR, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |