Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0862/15
Data do Acordão:02/03/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TRIBUNAL COMPETENTE
RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
Sumário:I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração.
II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária.
Nº Convencional:JSTA00069553
Nº do Documento:SA2201602030862
Data de Entrada:07/06/2015
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:CONST76 ART209 N1 B ART212 N3.
ETAF02 ART1 N1.
LGT98 ART1 N2 ART30.
DL 422/89 DE 1989/12/02.
DL 275/2001 DE 2001/10/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENARIO PROC01771/13 DE 2014/01/29.; AC STAPLENARIO PROC0189/11 DE 2012/03/21.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG231.
CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 6ED PAG61 PAG657-658.
SOARES MARTINEZ - DIREITO FISCAL 7ED PAG629-631.
Aditamento: