Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0862/15 |
| Data do Acordão: | 02/03/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS |
| Sumário: | I - Constitui questão fiscal aquela cuja apreciação e resolução exige a interpretação e aplicação de normas de direito fiscal, inscritas no domínio da actividade tributária da administração. II - A repartição de jurisdição entre os tribunais administrativos e os tribunais fiscais tem como critério a natureza da relação jurídica de onde emergem as questões submetidas à apreciação dos tribunais: relação jurídica administrativa ou relação jurídica tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00069553 |
| Nº do Documento: | SA2201602030862 |
| Data de Entrada: | 07/06/2015 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | TURISMO DE PORTUGAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART209 N1 B ART212 N3. ETAF02 ART1 N1. LGT98 ART1 N2 ART30. DL 422/89 DE 1989/12/02. DL 275/2001 DE 2001/10/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENARIO PROC01771/13 DE 2014/01/29.; AC STAPLENARIO PROC0189/11 DE 2012/03/21. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLI PAG231. CASALTA NABAIS - DIREITO FISCAL 6ED PAG61 PAG657-658. SOARES MARTINEZ - DIREITO FISCAL 7ED PAG629-631. |
| Aditamento: | |