Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0520/02 |
| Data do Acordão: | 10/02/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | ALEGAÇÕES. PRAZO. NOTIFICAÇÃO POR OFÍCIO. |
| Sumário: | Deverá considerar-se regularmente notificado do despacho para apresentação de alegações, o Recorrente contencioso a quem foi enviado impresso-tipo de Notificação, onde se assinalou a quadrícula Despacho/Sentença, acompanhado de cópia do despacho que ordena a notificação das partes para alegações, mesmo que, além desse, lhe tenha sido notificado um outro despacho interno a ordenar a remessa dos autos ao Mº. Público |
| Nº Convencional: | JSTA00058170 |
| Nº do Documento: | SA1200210020520 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO INGA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA51 ART67 PARÚNICO. |
| Aditamento: | |