Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033522 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO DE PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO HORÁRIO DE TRABALHO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A norma do n. 21 do Regulamento do Concurso para Provimento de Lugares de Professores de Ensino de Português no Estrangeiro, que consta do despacho conjunto n. 15-A/SERE/SEEBS/93, publicado no DR, 2 Série, de 27 de Fevereiro, confere à Administração, na atribuição de horários relativos a cursos com carácter experimental ou resultantes de acordos bilaterais, um poder discricionário quanto à escolha dos pressupostos subjectivos da decisão. II - As condições específicas que, nos termos dessa disposição, os candidatos deverão preencher para a atribuição dos horários, reportam-se às situações ou atributos que sejam exigidos face às especificidades próprias do funcionamento dos cursos, e não à qualificação profissional dos docentes. III - A garantia de cooperação com as escolas estrangeiras onde são ministrados os cursos de Língua Portuguesa, designadamente para preparação de alunos e realização de exames dessa disciplina, quando faça parte do plano curricular do ensino oficial estrangeiro, como motivo determinante na atribuição dos horários a que se refere o art. 21 do Regulamento, enquadra-se no fim visado pela norma ao conferir o poder discricionário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044003 |
| Nº do Documento: | SA119951003033522 |
| Data de Entrada: | 01/06/1994 |
| Recorrente: | FREIRE , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 519-E/79 DE 1979/12/28 ART2. |