Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015571
Data do Acordão:10/29/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Deve ser liminarmente indeferido o recurso quando o recorrente, notificado para juntar documento comprovativo da pratica do acto impugnado e demonstrativo do seu conteudo, traz aos autos documento que não satisfaz tais exigencias.
Nº Convencional:JSTA00008060
Nº do Documento:SA119811029015571
Data de Entrada:12/26/1980
Recorrente:MELO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4301
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/10/29.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.