Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0128/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IVA. IRC. CUSTOS DE EXERCÍCIO. BENS DE EQUIPAMENTO. ACTIVO IMOBILIZADO. AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO. |
| Sumário: | I – O valor do IVA, não dedutível, respeitante a bens do activo imobilizado, inclui-se no custo de aquisição desses bens para efeito de amortização. II – A amortização de tais bens faz-se nos exercícios correspondentes, de harmonia com o disposto nos artºs. 27º a 29º do CIRC (na redacção então vigente) e 2º e 3º do DR n. 2/90, de 12/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00064003 |
| Nº do Documento: | SA2200701170128 |
| Data de Entrada: | 02/08/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2005/05/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART2 N2 N4 ART3. CIVA84 ART23. CIRS88 ART18. CIRC88 ART18 ART23 ART27 ART28 ART29. |
| Aditamento: | |