Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047880 |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Quando entenda dever dispensar a realização de audiência dos Interessados, nos termos da alínea a), do n° 2, do artigo 103° do C.P.A., a Administração deverá fundamentar essa sua opção. II - Em regra, as actuações anteriores à conclusão da instrução não relevam no contexto do direito de audiência a que alude o art. 100º do C.P.A. em especial quando elas não evidenciem inequivocamente uma pronúncia anterior do Interessado a respeito de todas as questões e provas consideradas relevantes para a decisão final. III - O dever de fundamentar com assento constitucional no nº 3, do artigo 268°, só se cumpre pela fundamentação contextual, ou seja pela que se integra no próprio acto e dele é contemporânea. IV - Não se pode considerar como fundamento de direito, o acto que não contém em si mesmo qualquer preceito legal em que se baseie, nem a invocação de qualquer princípio jurídico que motive o decidido, não permitindo, por outro lado, referenciar clara e inequivocamente, o quadro legal em que assenta através da mera análise da fundamentação de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00056610 |
| Nº do Documento: | SA120011011047880 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | CM DE ALCOBAÇA |
| Recorrido 1: | FREIXO , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART103 N2 A. CONST97 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/05/11 IN AD N335 PAG1398.; AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10.; AC STA PROC36897 DE 1996/12/19.; AC STA PROC42386 DE 1999/04/22.; AC STA PROC34965 DE 1998/04/01.; AC STA PROC27387 DE 1993/05/25.; AC STA DE 1998/10/11 IN AD N329 PAG506.; AC STA DE 1990/03/20 IN AD N349 PAG29.; AC STA PROC30427 DE 1992/05/21.; AC STA PROC39105 DE 1996/06/04.; AC STA PROC38066 DE 1996/05/14.; AC STA PROC32916 DE 1994/02/10.; AC STA PROC32494 DE 1994/03/09.; AC STA PROC28532 DE 1991/12/10.; AC STA PROC29229 DE 1998/11/05. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG506. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG62. |
| Aditamento: | |