Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047880
Data do Acordão:10/11/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO.
Sumário:I - Quando entenda dever dispensar a realização de audiência dos Interessados, nos termos da alínea a), do n° 2, do artigo 103° do C.P.A., a Administração deverá fundamentar essa sua opção.
II - Em regra, as actuações anteriores à conclusão da instrução não relevam no contexto do direito de audiência a que alude o art. 100º do C.P.A. em especial quando elas não evidenciem inequivocamente uma pronúncia anterior do Interessado a respeito de todas as questões e provas consideradas relevantes para a decisão final.
III - O dever de fundamentar com assento constitucional no nº 3, do artigo 268°, só se cumpre pela fundamentação contextual, ou seja pela que se integra no próprio acto e dele é contemporânea.
IV - Não se pode considerar como fundamento de direito, o acto que não contém em si mesmo qualquer preceito legal em que se baseie, nem a invocação de qualquer princípio jurídico que motive o decidido, não permitindo, por outro lado, referenciar clara e inequivocamente, o quadro legal em que assenta através da mera análise da fundamentação de facto.
Nº Convencional:JSTA00056610
Nº do Documento:SA120011011047880
Data de Entrada:07/04/2001
Recorrente:CM DE ALCOBAÇA
Recorrido 1:FREIXO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART103 N2 A.
CONST97 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/05/11 IN AD N335 PAG1398.; AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10.; AC STA PROC36897 DE 1996/12/19.; AC STA PROC42386 DE 1999/04/22.; AC STA PROC34965 DE 1998/04/01.; AC STA PROC27387 DE 1993/05/25.; AC STA DE 1998/10/11 IN AD N329 PAG506.; AC STA DE 1990/03/20 IN AD N349 PAG29.; AC STA PROC30427 DE 1992/05/21.; AC STA PROC39105 DE 1996/06/04.; AC STA PROC38066 DE 1996/05/14.; AC STA PROC32916 DE 1994/02/10.; AC STA PROC32494 DE 1994/03/09.; AC STA PROC28532 DE 1991/12/10.; AC STA PROC29229 DE 1998/11/05.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG506.
VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG62.
Aditamento: