Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000656
Data do Acordão:12/22/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DIVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE ABSTRACTA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
TAXA DE ACOSTAGEM
CAIS PRIVATIVO
BARCO DE PESCA
PAGAMENTO POR AVENÇA
Sumário:I - A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e a abstracta, e não a concreta.
II - A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25) e, portanto, os barcos de pesca, posto que com cais privativo.
III - O pagamento avençado, consentido pelo mesmo diploma regulamentar, refere-se a outros serviços
- manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 38, paragrafo unico).
Nº Convencional:JSTA00013900
Nº do Documento:SA219761222000656
Data de Entrada:12/18/1975
Recorrente:GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1080
Referência Publicação 1:AD N182 ANOXV PAG1904
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 A B.
D 26747 DE 1936/07/06 ART25 ART38 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC327 DE 1976/07/07.