Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000656 |
| Data do Acordão: | 12/22/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO TAXA DE ACOSTAGEM CAIS PRIVATIVO BARCO DE PESCA PAGAMENTO POR AVENÇA |
| Sumário: | I - A ilegalidade da divida exequenda, prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e a abstracta, e não a concreta. II - A taxa de acostagem estabelecida pelo Decreto n. 26747, de 6 de Julho de 1936, abrange todas as embarcações (artigo 25) e, portanto, os barcos de pesca, posto que com cais privativo. III - O pagamento avençado, consentido pelo mesmo diploma regulamentar, refere-se a outros serviços - manutenção, apetrechamento, etc. (artigo 38, paragrafo unico). |
| Nº Convencional: | JSTA00013900 |
| Nº do Documento: | SA219761222000656 |
| Data de Entrada: | 12/18/1975 |
| Recorrente: | GRE DOS ARMADORES DA PESCA DA SARDINHA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1080 |
| Referência Publicação 1: | AD N182 ANOXV PAG1904 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARUNICO ART176 A B. D 26747 DE 1936/07/06 ART25 ART38 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC327 DE 1976/07/07. |