Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004098
Data do Acordão:10/09/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DESPACHO MINISTERIAL
ADJUDICAÇÃO DE BENS
CONTRATO ESCRITO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS
PREFERENCIA DA INDUSTRIA NACIONAL
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
NULIDADE
Sumário:Constitui decisão definitiva e executoria, susceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que, culminando um processo de adjudicação, autoriza a aquisição de determinadas maquinas, independentemente de contrato escrito.
Tem legitimidade para impugnar esse despacho a firma ou entidade que concorreu ao processo de adjudicação.
Nos processos de aquisição de produtos estrangeiros, os serviços são obrigados a remeter a Comissão de Coordenação Economica uma nota discriminativa dos produtos estrangeiros que pretendam adquirir.
Esta exigencia destina-se, não propriamente a regular a importação de produtos do estrangeiro, mas sim a efectivar a preferencia concedida a industria nacional pelo Decreto n. 22037.
A falta de observancia, na aquisição de produtos de proveniencia estrangeira, da referida formalidade acarreta a nulidade do despacho que autorizou a adjudicação.
Nº Convencional:JSTA00027105
Nº do Documento:SA119531009004098
Recorrente:SOC ALFREDO ALVES & COMP (FILHOS)
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - PUJOL , EDMUNDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1952/12/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 22037 DE 1932/12/27 ART2.
D 38504 DE 1951/11/12 ART1.
L 2045 DE 1950/12/23 ART13 A B.