Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045853
Data do Acordão:02/06/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:COMISSÃO NACIONAL DA UNESCO.
INSTITUTO PÚBLICO.
DIREITO AO NOME.
ACTO ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
Sumário:I - A Comissão Nacional da Unesco constitui um instituto público, isto é, "uma pessoa colectiva pública, de tipo institucional, criada para assegurar o desempenho de funções administrativas determinadas, pertencentes ao Estado ou a outra pessoa colectiva pública ".
II - Como instituto público, integra-se na administração estadual indirecta, nessa qualidade, especialmente vocacionado para a realização de uma actividade que se situa no domínio do direito público e, dentro deste, do direito administrativo.
III - Ao proibir a outra entidade a utilização de chancela UNESCO, o Presidente, como órgão da Comissão da Unesco, não actua como entidade privada, defendendo o direito ao nome nos termos previstos no Código Civil, antes age no exercício da autoridade de que está investido.
IV - Pratica, em tal caso, um acto administrativo, para conhecimento da legalidade do qual, posta em causa em recurso contencioso, são competentes os tribunais administrativos e, de entre estes, os tribunais administrativos de círculo.
Nº Convencional:JSTA00055355
Nº do Documento:SA120010206045853
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:PRES DA COMIS NAC DA UNESCO
Recorrido 1:CLUBE DA UNESCO DA CIDADE DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 103/89 DE 1989/03/30 ART1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG317.
Aditamento: