Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045853 |
| Data do Acordão: | 02/06/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMISSÃO NACIONAL DA UNESCO. INSTITUTO PÚBLICO. DIREITO AO NOME. ACTO ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. |
| Sumário: | I - A Comissão Nacional da Unesco constitui um instituto público, isto é, "uma pessoa colectiva pública, de tipo institucional, criada para assegurar o desempenho de funções administrativas determinadas, pertencentes ao Estado ou a outra pessoa colectiva pública ". II - Como instituto público, integra-se na administração estadual indirecta, nessa qualidade, especialmente vocacionado para a realização de uma actividade que se situa no domínio do direito público e, dentro deste, do direito administrativo. III - Ao proibir a outra entidade a utilização de chancela UNESCO, o Presidente, como órgão da Comissão da Unesco, não actua como entidade privada, defendendo o direito ao nome nos termos previstos no Código Civil, antes age no exercício da autoridade de que está investido. IV - Pratica, em tal caso, um acto administrativo, para conhecimento da legalidade do qual, posta em causa em recurso contencioso, são competentes os tribunais administrativos e, de entre estes, os tribunais administrativos de círculo. |
| Nº Convencional: | JSTA00055355 |
| Nº do Documento: | SA120010206045853 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | PRES DA COMIS NAC DA UNESCO |
| Recorrido 1: | CLUBE DA UNESCO DA CIDADE DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 103/89 DE 1989/03/30 ART1. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG317. |
| Aditamento: | |