Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035966 |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROTALI PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO ESTUDO PRÉVIO DE URBANIZAÇÃO ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL |
| Sumário: | I - O despacho que declara a incompatibilidade do Estudo Preliminar de Urbanização com o PROTALI com base em requerimento feito por quem não era titular de alvará ou licença de loteamento ou construção, não se enquadra no art. 1 do D.L. 351/93 de 7 de Outubro e constitui mero acto informativo não imediatamente lesivo da esfera jurídica do interessado, o qual sempre teria que submeter o pedido de loteamento à respectiva Câmara Municipal. |
| Nº Convencional: | JSTA00050179 |
| Nº do Documento: | SA119981020035966 |
| Data de Entrada: | 10/06/1994 |
| Recorrente: | SILVA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/03/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25281 DE 1989/10/17. |