Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035966
Data do Acordão:10/20/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROTALI
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO
ESTUDO PRÉVIO DE URBANIZAÇÃO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
Sumário:I - O despacho que declara a incompatibilidade do Estudo Preliminar de Urbanização com o PROTALI com base em requerimento feito por quem não era titular de alvará ou licença de loteamento ou construção, não se enquadra no art. 1 do
D.L. 351/93 de 7 de Outubro e constitui mero acto informativo não imediatamente lesivo da esfera jurídica do interessado, o qual sempre teria que submeter o pedido de loteamento à respectiva Câmara Municipal.
Nº Convencional:JSTA00050179
Nº do Documento:SA119981020035966
Data de Entrada:10/06/1994
Recorrente:SILVA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE 1994/03/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 351/93 DE 1993/10/07 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25281 DE 1989/10/17.