Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043249
Data do Acordão:11/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
PRÉMIO DE PRODUÇÃO
Sumário:I - O regime de prémios na produção de tabaco em rama, instituído pelo art. 3 do Regulamento CEE n. 2075/92, do Conselho de 30 de Junho, tem por objectivo apoiar o rendimento do produtor (tal como é definido no art. 2 do Regulamento CEE n. 3477/92), estando a sua concessão aos produtores portugueses dependente de determinadas condições, que passam, nomeadamente, pelo cumprimento do contrato de cultura celebrado entre o produtor e a empresa de transformação, com a obrigação de entrega, por aquele, de tabaco em rama por si produzido.
II - A atribuição do prémio não pode deixar de estar condicionada à verificação cumulativa das referidas condições, as quais não podem ser aferidas ou verificadas fraccionadamente, entrega a entrega, de modo a legitimar umas e ilegitimas outras, atribuindo-se o prémio parcelarmente, pelo cômputo e na proporção das entregas que se afigurem regulares.
III - O produtor tem direito a um subsídio único proporcional à sua quota, sendo certo que os Regulamentos comunitários aludidos não prevêm o fraccionamento do prémio, por este ser delineado na referida legislação como um montante único e indivisivel, pago em função do tabaco entregue.
IV - Resultando da matéria de facto provada que a ora recorrida anuíu na utilização do seu nome e certificado de cultura para registar a entrega de 46.846 kgs, de tabaco que não foi por si produzido, e que foi efectivamente entregue na empresa transformadora como produção sua, é legal a ordem de reposição integral do prémio concedido, por ter sido conscientemente desvirtuado o conceito de produtor, pressuposto da sua concessão.
Nº Convencional:JSTA00052720
Nº do Documento:SA119991111043249
Data de Entrada:11/13/1997
Recorrente:CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE GARANTIA AGRICOLA
Recorrido 1:SOC AGRICOLA DO COUTO VELHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Comunitária:REG CEE 2075/92 DE 1992/06/30 ART3.