Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043249 |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PRÉMIO DE PRODUÇÃO |
| Sumário: | I - O regime de prémios na produção de tabaco em rama, instituído pelo art. 3 do Regulamento CEE n. 2075/92, do Conselho de 30 de Junho, tem por objectivo apoiar o rendimento do produtor (tal como é definido no art. 2 do Regulamento CEE n. 3477/92), estando a sua concessão aos produtores portugueses dependente de determinadas condições, que passam, nomeadamente, pelo cumprimento do contrato de cultura celebrado entre o produtor e a empresa de transformação, com a obrigação de entrega, por aquele, de tabaco em rama por si produzido. II - A atribuição do prémio não pode deixar de estar condicionada à verificação cumulativa das referidas condições, as quais não podem ser aferidas ou verificadas fraccionadamente, entrega a entrega, de modo a legitimar umas e ilegitimas outras, atribuindo-se o prémio parcelarmente, pelo cômputo e na proporção das entregas que se afigurem regulares. III - O produtor tem direito a um subsídio único proporcional à sua quota, sendo certo que os Regulamentos comunitários aludidos não prevêm o fraccionamento do prémio, por este ser delineado na referida legislação como um montante único e indivisivel, pago em função do tabaco entregue. IV - Resultando da matéria de facto provada que a ora recorrida anuíu na utilização do seu nome e certificado de cultura para registar a entrega de 46.846 kgs, de tabaco que não foi por si produzido, e que foi efectivamente entregue na empresa transformadora como produção sua, é legal a ordem de reposição integral do prémio concedido, por ter sido conscientemente desvirtuado o conceito de produtor, pressuposto da sua concessão. |
| Nº Convencional: | JSTA00052720 |
| Nº do Documento: | SA119991111043249 |
| Data de Entrada: | 11/13/1997 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE GARANTIA AGRICOLA |
| Recorrido 1: | SOC AGRICOLA DO COUTO VELHO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANC PRODUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 2075/92 DE 1992/06/30 ART3. |