Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01269/21.2BELRA
Data do Acordão:02/05/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
ISENÇÃO
IMÓVEL
DEDUÇÃO
ADQUIRENTE
TRANSMISSÃO
Sumário:I - Se a sentença julgou improcedente a pretensão do impugnante com fundamentos distintos e que constituem suportes autónomos do decidido, o recurso só terá utilidade se o recorrente atacar todos esses fundamentos.
II - Se o recorrente não atacar todos os fundamentos da sentença, o tribunal ad quem não deve tomar conhecimento do recurso, porque aos tribunais está vedada a prática de atos inúteis (cfr. artigo 130.º do CPC).
Nº Convencional:JSTA000P33226
Nº do Documento:SA22025020501269/21
Recorrente:A... UNIPESSOAL, LDA.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: