Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01269/21.2BELRA |
| Data do Acordão: | 02/05/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO IMÓVEL DEDUÇÃO ADQUIRENTE TRANSMISSÃO |
| Sumário: | I - Se a sentença julgou improcedente a pretensão do impugnante com fundamentos distintos e que constituem suportes autónomos do decidido, o recurso só terá utilidade se o recorrente atacar todos esses fundamentos. II - Se o recorrente não atacar todos os fundamentos da sentença, o tribunal ad quem não deve tomar conhecimento do recurso, porque aos tribunais está vedada a prática de atos inúteis (cfr. artigo 130.º do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA000P33226 |
| Nº do Documento: | SA22025020501269/21 |
| Recorrente: | A... UNIPESSOAL, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |