Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/04 |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INDEMNIZAÇÃO. DANO PATRIMONIAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - A obrigação de indemnizar importa a reparação de todos os danos sofridos e a reconstituição da situação que existiria se o evento que os provocou não tivesse tido lugar e tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado, na data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal, e a que existiria nessa data se não existissem danos. II - Deste modo, considerando a menoridade do ofendido, a sua situação económica e condição social, o facto de a amputação parcial do 5.º dedo determinar uma IPP de 5,5%, constituir um dano que o irá acompanhar ao longo de toda a vida e condicionará a escolha da sua futura profissão, determinando uma não desprezível capacidade de ganho, considera-se aceitável que tais danos patrimoniais sejam compensados com a atribuição de uma indemnização no montante de 29.927,87 euros. III - A indemnização por danos não patrimoniais depende das circunstâncias concretas do caso e visa contribuir para que as vítimas, no seu sofrimento, sintam que se procurou minimizar a sua angústia e sofrimento. IV - Assim, atentas as dores físicas sofridas pelo ofendido, a deficiência física que aquela amputação lhe causou e que esta lhe irá provocar desconforto, desgosto, alguma sensação de inferioridade e, muito provavelmente, uma diminuição na auto estima e da capacidade de afirmação pessoal, considera-se adequada e justa uma indemnização de 20.000 euros para indemnizar tais danos. |
| Nº Convencional: | JSTA00061013 |
| Nº do Documento: | SA120040422093 |
| Data de Entrada: | 01/22/2004 |
| Recorrente: | E... |
| Recorrido 1: | HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR DE BARCELOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566. |
| Aditamento: | |