Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01032/03 |
| Data do Acordão: | 10/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PEDREIRA. DIRECTOR REGIONAL. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA SEPARADA. |
| Sumário: | I - A recorribilidade dos actos impugnados é independente da natureza da invalidade que os afecta, apenas decorrendo do seu carácter imediatamente lesivo de direitos ou interesses legítimos dos interessados. II - As competências dos Directores-Gerais consagradas nos diplomas que regulam o estatuto do pessoal dirigente da função pública são competências próprias separadas (artigos 11.º, n.º 2, 12.º e mapa II anexo do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26/9, e 25.º, n.º 2, 26.º e mapa II anexo da Lei n.º 49/99, de 22/6) e não reservadas ou exclusivas. III - Igualmente são competências próprias separadas as competências dos Directores Regionais do Ministério da Economia, que são equiparados a Directores-Gerais, como resulta da globalidade da Lei Orgânica do Ministério da Economia (DL 226/96) e do diploma que regulamentou as Direcções Regionais (DL 78/99) e, nomeadamente, dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, n.º 1, 7.º e 22.º, do primeiro diploma, e artigos 1.º, n.ºs 1 e 2, 2.º, alínea c), 9.º, alínea a), 12.º e 13.º, n.ºs 1 e 2, do segundo. IV - Há recurso hierárquico necessário para o Ministro da Economia dos actos por eles praticados no âmbito do exercício da actividade de pedreira e de britagem, tendo em conta o regime apontado nos números anteriores e os decorrentes dos artigos 2.º, 9.º, 18.º, 29.º e 46.º do Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março (pedreiras) e 8.º, 12.º, 13.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março (britagem). |
| Nº Convencional: | JSTA00060000 |
| Nº do Documento: | SA12003101401032 |
| Data de Entrada: | 05/27/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DO NORTE DO MECON |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART68 ART166 ART167 ART170. CONST97 ART268 N4. DL 78/99 DE 1999/03/16 ART9 ART13. DL 89/90 DE 1990/03/16 ART2 ART9 ART18 ART29 ART46. DL 229/96 DE 1996/11/25 ART2 ART3 ART7. DL 109/91 DE 1991/08/17 ART8 ART12 ART13 ART22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 603/95 IN ACTC V32 PAG411.; AC TC 425/99 IN DR IIS DE 1999/12/03.; AC STAPLENO PROC33211 DE 1997/10/10.; AC STAPLENO PROC38331 DE 1999/12/17.; AC STAPLENO PROC45398 DE 2000/04/13.; AC STA PROC45289 DE 1999/12/02.; AC STA PROC41333 DE 2002/05/24.; AC STA PROC43961 DE 1999/01/24. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG221. |
| Aditamento: | |