Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/24.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 12/17/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA HIERARQUIA QUESTÃO DE FACTO |
| Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. III – Existe discordância com a fundamentação de facto da decisão recorrida quando possam ocorrer divergência quanto a factos ou a ilações de facto extraídas dos factos provados e não provados, assim como da metodologia probatória conducente aos mesmos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32997 |
| Nº do Documento: | SA220241217048/24 |
| Recorrente: | AA (E OUTROS) |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |