Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002712
Data do Acordão:07/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PLENO DA SECÇÃO
Sumário:I - A natureza publicista e instrumental do processo justifica a aplicação imediata da lei nova.
II - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 30 do ETAF o pleno da Secção de Contencioso Tributario não tem competencia para conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela secção em terceiro grau de jurisdição que assim julga em ultima instancia.
III - Segundo o artigo 119 daquele Estatuto aos "recursos interpostos para o tribunal pleno que a data da entrada em vigor deste diploma não estejam inscritos para julgamento são aplicaveis, consoante os casos, os artigos 22 e 25 e 30 e 31, mantendo-se o relator". *
Nº Convencional:JSTA00003702
Nº do Documento:SA219850724002712
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:529
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 A B ART59 ART22 ART119 ART121 N1.
LOSTA56 ART25.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO PAG61.