Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002712 |
| Data do Acordão: | 07/24/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | I - A natureza publicista e instrumental do processo justifica a aplicação imediata da lei nova. II - Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 30 do ETAF o pleno da Secção de Contencioso Tributario não tem competencia para conhecer dos recursos de acordãos proferidos pela secção em terceiro grau de jurisdição que assim julga em ultima instancia. III - Segundo o artigo 119 daquele Estatuto aos "recursos interpostos para o tribunal pleno que a data da entrada em vigor deste diploma não estejam inscritos para julgamento são aplicaveis, consoante os casos, os artigos 22 e 25 e 30 e 31, mantendo-se o relator". * |
| Nº Convencional: | JSTA00003702 |
| Nº do Documento: | SA219850724002712 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 529 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 A B ART59 ART22 ART119 ART121 N1. LOSTA56 ART25. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATORIO PAG61. |