Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0194/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO |
| Sumário: | Não carece de aclaração o acórdão que sobre os requisitos da fundamentação remeteu para a vasta jurisprudência deste Supremo Tribunal que citou e donde transcreveu, além do mais, o seguinte “ (…) a fundamentação pode variar conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas que a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação”. |
| Nº Convencional: | JSTA0009736 |
| Nº do Documento: | SA1200811190194 |
| Recorrente: | MNE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |