Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024849
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
IRC.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
REDUÇÃO DE TAXA.
COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES.
OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO.
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS.
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA DAS PARTICIPAÇÕES INDIRECTAS E DIRECTAS.
Sumário:I - Para que uma sociedade beneficie da redução da taxa de contribuição industrial por ter aberto o seu capital ao público e feito cotar os títulos dele representativos no mercado oficial das bolsas de valores é necessário que a cotação se mantenha no final de cada exercício.
II - Se, posteriormente à dispersão do capital social, teve lugar uma oferta pública de aquisição que conduziu a que uma sociedade gestora de participações sociais ficasse a deter a quase totalidade do capital daquela sociedade, agora dominada, cujo capital deixou, por falta de dispersão, de estar cotado, não se mantêm os pressupostos da redução de taxa.
III - O princípio da equivalência das participações indirectas e directas consagrado no Código das Sociedades Comerciais não foi acolhido, para efeitos da redução da taxa, pelo legislador do decreto-lei n° 130/87, de 17 de Março.
Nº Convencional:JSTA00054055
Nº do Documento:SA220000531024849
Data de Entrada:02/16/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:AMORIM & IRMÃOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:PROVIDO REC JURISDICIONAL.
NEGA PROVIMENTO IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC / CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 130/87 DE 1987/03/17 ART1 ART3.
DL 172/86 DE 1986/06/30 ART1.
DL 409/82 DE 1982/09/29 ART1 ART2.
DL 182/85 DE 1985/05/27.
DL 495/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 E.
DL 181/87 DE 1987/04/21.
CCIV66 ART11.
CSC86 ART483.
Aditamento: