Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024849 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. IRC. BENEFÍCIOS FISCAIS. REDUÇÃO DE TAXA. COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO. SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS. PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA DAS PARTICIPAÇÕES INDIRECTAS E DIRECTAS. |
| Sumário: | I - Para que uma sociedade beneficie da redução da taxa de contribuição industrial por ter aberto o seu capital ao público e feito cotar os títulos dele representativos no mercado oficial das bolsas de valores é necessário que a cotação se mantenha no final de cada exercício. II - Se, posteriormente à dispersão do capital social, teve lugar uma oferta pública de aquisição que conduziu a que uma sociedade gestora de participações sociais ficasse a deter a quase totalidade do capital daquela sociedade, agora dominada, cujo capital deixou, por falta de dispersão, de estar cotado, não se mantêm os pressupostos da redução de taxa. III - O princípio da equivalência das participações indirectas e directas consagrado no Código das Sociedades Comerciais não foi acolhido, para efeitos da redução da taxa, pelo legislador do decreto-lei n° 130/87, de 17 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00054055 |
| Nº do Documento: | SA220000531024849 |
| Data de Entrada: | 02/16/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | AMORIM & IRMÃOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | PROVIDO REC JURISDICIONAL. NEGA PROVIMENTO IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC / CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 130/87 DE 1987/03/17 ART1 ART3. DL 172/86 DE 1986/06/30 ART1. DL 409/82 DE 1982/09/29 ART1 ART2. DL 182/85 DE 1985/05/27. DL 495/88 DE 1988/12/30 ART5 N1 E. DL 181/87 DE 1987/04/21. CCIV66 ART11. CSC86 ART483. |
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