Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021587 |
| Data do Acordão: | 05/14/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | MUDANÇA DE CARREIRA PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL LEI ESPECIAL SERVENTE ANTIGUIDADE NA CATEGORIA LETRA DE VENCIMENTO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - O Dec-Regulamentar n. 10/83, de 9 de Fevereiro, veio criar carreiras não previstas no Dec-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho, de modo a abranger todos os trabalhadores dos serviços e estabelecimentos oficiais das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Familia. II - Consequentemente estão incluidos nas carreiras e categorias profissionais a que se refere o art. 1 daquele Dec-Regulamentar os trabalhadores a quem foi mantida a categoria de servente pelo despacho recorrido, categoria não abrangida por aquele diploma. III - Este despacho enferma de violação do art. 14 n. 1 alinea c) do Dec-Reg. n. 10/83 por não ter feito transitar aqueles "serventes" para as novas carreiras e categorias, de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor daquele diploma, tendo em atenção o respectivo tempo de serviço. IV - E tendo o despacho recorrido feito transitar as recorrentes que ja tinham a categoria de serventes, letra T, para a de servente, letra U, embora com a nota de que "mantem a actual remuneração ate que a diferença venha a ser absorvida em futuras actualizações", prejudicou a situação que os funcionarios ja detinham, com violação do art. 15 n. 1 do Dec-Reg. n. 10/83. |
| Nº Convencional: | JSTA00028323 |
| Nº do Documento: | SA119870514021587 |
| Data de Entrada: | 11/06/1984 |
| Recorrente: | MARTINS , IDALIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2538 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/01/31. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25. DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART2 N1 ART14 N1 ART15 N1. |
| Aditamento: | |