Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0322/04.1BECTB 01399/15 |
| Data do Acordão: | 10/15/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO NEXO DE CAUSALIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS |
| Sumário: | I - O ilegal reconhecimento da assinatura por atuação de duas funcionárias de Cartório Notarial que atestaram que dois gerentes e sócios da autora tinham poderes para a vincular em carta minuta de aceitação dos termos de contrato de abertura de crédito, quando tal não correspondia ao pacto social em vigor, é causa adequada indireta da posterior transferência das quantias emprestadas para as contas pessoais desses sócios causando esses prejuízo à sociedade autora. II - E a tal não obsta que desde que foi aberta a conta da autora junto da agência da ……. da Guarda com o n.º ……….. e até 12/10/1992 constava que para os levantamentos era necessária a assinatura de apenas um desses sócios. III - Não é excessivo atribuir a proporção de 20% às referidas funcionárias em sede de concorrência de culpas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26517 |
| Nº do Documento: | SA1202010150322/04 |
| Data de Entrada: | 02/19/2020 |
| Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A............., EXPLORAÇÃO HOTELEIRA, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |