Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0322/04.1BECTB 01399/15
Data do Acordão:10/15/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
NEXO DE CAUSALIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Sumário:I - O ilegal reconhecimento da assinatura por atuação de duas funcionárias de Cartório Notarial que atestaram que dois gerentes e sócios da autora tinham poderes para a vincular em carta minuta de aceitação dos termos de contrato de abertura de crédito, quando tal não correspondia ao pacto social em vigor, é causa adequada indireta da posterior transferência das quantias emprestadas para as contas pessoais desses sócios causando esses prejuízo à sociedade autora.
II - E a tal não obsta que desde que foi aberta a conta da autora junto da agência da ……. da Guarda com o n.º ……….. e até 12/10/1992 constava que para os levantamentos era necessária a assinatura de apenas um desses sócios.
III - Não é excessivo atribuir a proporção de 20% às referidas funcionárias em sede de concorrência de culpas.
Nº Convencional:JSTA000P26517
Nº do Documento:SA1202010150322/04
Data de Entrada:02/19/2020
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS REPRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............., EXPLORAÇÃO HOTELEIRA, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: