Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004392
Data do Acordão:01/28/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:TRANSGRESSÃO
NEGLIGENCIA
CULPA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CANCELAMENTO DE LICENÇA
COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
Sumário:A culpa ou, pelo menos, a negligencia e condição necessaria para haver transgressão punivel.
Cancelada a concessão de uma carreira por transgressão do artigo 102 do Regulamento de Transportes em Automoveis, ha que proceder na Auditoria a elaboração da especificação e formulação do questionario.
Neste devem figurar todos os pontos de facto articulados tendentes a averiguar se se tornava necessario ou não o pedido da prorrogação do prazo para iniciar a exploração da carreira concedida.
Nº Convencional:JSTA00026526
Nº do Documento:SA119550128004392
Recorrente:JUNTA GERAL AUTONOMA DO DISTRITO DO FUNCHAL
Recorrido 1:SOC DE AUTOMOVEIS DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/02/23 IN COL OF VXVII PAG141.