Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004392 |
| Data do Acordão: | 01/28/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO NEGLIGENCIA CULPA CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CANCELAMENTO DE LICENÇA COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO |
| Sumário: | A culpa ou, pelo menos, a negligencia e condição necessaria para haver transgressão punivel. Cancelada a concessão de uma carreira por transgressão do artigo 102 do Regulamento de Transportes em Automoveis, ha que proceder na Auditoria a elaboração da especificação e formulação do questionario. Neste devem figurar todos os pontos de facto articulados tendentes a averiguar se se tornava necessario ou não o pedido da prorrogação do prazo para iniciar a exploração da carreira concedida. |
| Nº Convencional: | JSTA00026526 |
| Nº do Documento: | SA119550128004392 |
| Recorrente: | JUNTA GERAL AUTONOMA DO DISTRITO DO FUNCHAL |
| Recorrido 1: | SOC DE AUTOMOVEIS DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/02/23 IN COL OF VXVII PAG141. |