Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019033 |
| Data do Acordão: | 05/24/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | DIREITO A HABITAÇÃO RUINA IMINENTE OBRA DE BENEFICIAÇÃO CONTROLO DO PARQUE IMOBILIARIO SAUDE PUBLICA SALUBRIDADE FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FUNÇÃO JUDICIAL COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL INTERESSE PUBLICO DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO |
| Sumário: | I - A interpretação do artigo 62, n. 2, alinea h), da Lei 79/77, de 25-10, quando se trate de realização de obras de beneficiação dos predios destinados a habitação, tem de ser feita em conexão com o poder de "efectivo controlo do parque imobiliario" atribuido pelo artigo 65, n. 4, da Constituição as camaras municipais. II - Assim, as camaras municipais podem ordenar a execução de obras de beneficiação em predios destinados a habitação sempre que estes, por motivo de perigo para a saude ou segurança das pessoas, percam a sua utilidade social como bens aptos a servir para a habitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00002998 |
| Nº do Documento: | SA119840524019033 |
| Data de Entrada: | 06/01/1983 |
| Recorrente: | MARINHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2707 |
| Referência Publicação 1: | AD N275 ANOXXIII PAG1263 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART65 N4. LAL77 ART62 N2 H. RGEU51 ART10 ART166 PARUNICO. CCIV66 ART1036. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10059 DE 1979/10/10. AC STA PROC10098 DE 1980/03/06. AC STA PROC13060 DE 1980/11/03. AC STA PROC11140 DE 1981/04/30. AC STA PROC13872 DE 1981/06/11. AC STA PROC15429 DE 1982/05/06. |