Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019033
Data do Acordão:05/24/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:DIREITO A HABITAÇÃO
RUINA IMINENTE
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
CONTROLO DO PARQUE IMOBILIARIO
SAUDE PUBLICA
SALUBRIDADE
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO JUDICIAL
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
INTERESSE PUBLICO
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
Sumário:I - A interpretação do artigo 62, n. 2, alinea h), da
Lei 79/77, de 25-10, quando se trate de realização de obras de beneficiação dos predios destinados a habitação, tem de ser feita em conexão com o poder de "efectivo controlo do parque imobiliario" atribuido pelo artigo 65, n. 4, da Constituição as camaras municipais.
II - Assim, as camaras municipais podem ordenar a execução de obras de beneficiação em predios destinados a habitação sempre que estes, por motivo de perigo para a saude ou segurança das pessoas, percam a sua utilidade social como bens aptos a servir para a habitação.
Nº Convencional:JSTA00002998
Nº do Documento:SA119840524019033
Data de Entrada:06/01/1983
Recorrente:MARINHO , MANUEL
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2707
Referência Publicação 1:AD N275 ANOXXIII PAG1263
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART65 N4.
LAL77 ART62 N2 H.
RGEU51 ART10 ART166 PARUNICO.
CCIV66 ART1036.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10059 DE 1979/10/10.
AC STA PROC10098 DE 1980/03/06.
AC STA PROC13060 DE 1980/11/03.
AC STA PROC11140 DE 1981/04/30.
AC STA PROC13872 DE 1981/06/11.
AC STA PROC15429 DE 1982/05/06.