Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026955
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCURSO
MEDICO
CARREIRA DE MEDICO LEGISTA
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:As regras de transição estabelecidas no n. 1 do artigo 13 da Portaria n. 945/84, de 21 de Dezembro, eram apenas aplicaveis aos tecnicos superiores de medicina legal providos em lugares dos quadros dos institutos de medicina legal a data da publicação daquela Portaria.
Nº Convencional:JSTA00028894
Nº do Documento:SA119901031026955
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:MADEIRA , ROSA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6354
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1989/02/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03.
DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART61 N2 ART68.
PORT 945/84 DE 1984/12/21 ART13 N1 N2.
Aditamento: