Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01103/03 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O âmbito do recurso jurisdicional é delimitado pelo recorrente nas conclusões da sua alegação - art.º 684°, n.º 3, do CPC, ficando fora dos poderes de cognição do Tribunal de recurso a parte da sentença que não sofre impugnação. II - Não tendo o recorrente atacado um dos fundamentos da sentença que conduziu à anulação de um acto, há que considerar ter a mesma transitado em julgado e negar provimento ao recurso dela interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060624 |
| Nº do Documento: | SA12004062901103 |
| Data de Entrada: | 06/09/2003 |
| Recorrente: | ALMIRANTE DO CEMA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3. |
| Aditamento: | |