Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039218
Data do Acordão:03/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade da sentença a que alude o n. 1 alínea b) do art. 688 do C.P.C. só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos; e, a que alude a alínea d) quando haja falta de apreciação de "questão" que deva conhecer, sendo irrelevante o não conhecimento das "razões.
II - Não existe falta de fundamentação do acto administrativo que concorda com parecer e neste se expressam de forma clara, congruente e suficiente as razões de facto e de direito por que assim se decidiu, quando a conhecer ao destinatário do acto o "iter" cognoscitivo e valorativo do seu autor, considerando-se suficientes, quanto aos motivos de direito, a referência aos princípios legais pertinentes ou a um quadro legal determinado, não se tornando necessária a indicação dos preceitos legais.
Nº Convencional:JSTA00045523
Nº do Documento:SA119960319039218
Data de Entrada:12/07/1995
Recorrente:OLIVEIRA JOSE
Recorrido 1:IFADAP-INST FINANCEIRO APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B D.
DL 256-A/77 DE 1977/05/17 ART1 N2 N3.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20378 DE 1986/04/10.
AC STAP PROC13729 DE 1982/10/27.
AC STAPLENO PROC22223 DE 1986/12/11.