Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034365 |
| Data do Acordão: | 06/30/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CORRECÇÃO DA PETIÇÃO REMESSA POSTAL PRAZO INDEFERIMENTO LIMINAR JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | A mera alegação, no recurso jurisdicional, desacompanhada de qualquer prova, por parte do recorrente, de que fez uso do "correio azul", pelo qual os C.T.T. garantem ao público a entrega da correspondência no dia imediato àquele em que é remetida, não justifica por justo impedimento o atraso de um dia verificado na recepção de uma nova petição corrigida, que o recorrente visava satisfazer no 3 dia útil subsequente ao termo do prazo que lhe foi fixado para o efeito e último em que lhe era permitido praticar esse acto com multa, nos termos do art. 145 do Cód. Proc. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00041354 |
| Nº do Documento: | SA119940630034365 |
| Data de Entrada: | 03/24/1994 |
| Recorrente: | AGUILAR , CONSTANTINO |
| Recorrido 1: | CM DE PINHEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 N6. |