Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034365
Data do Acordão:06/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
REMESSA POSTAL
PRAZO
INDEFERIMENTO LIMINAR
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:A mera alegação, no recurso jurisdicional, desacompanhada de qualquer prova, por parte do recorrente, de que fez uso do "correio azul", pelo qual os C.T.T. garantem ao público a entrega da correspondência no dia imediato àquele em que é remetida, não justifica por justo impedimento o atraso de um dia verificado na recepção de uma nova petição corrigida, que o recorrente visava satisfazer no 3 dia útil subsequente ao termo do prazo que lhe foi fixado para o efeito e último em que lhe era permitido praticar esse acto com multa, nos termos do art. 145 do Cód. Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00041354
Nº do Documento:SA119940630034365
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:AGUILAR , CONSTANTINO
Recorrido 1:CM DE PINHEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 N6.