Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044625 |
| Data do Acordão: | 05/12/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DO RELATOR RECURSO |
| Sumário: | I - Da conjugação dos arts. 9 n. 2 da LPTA e 26 n. 1 alínea a) do ETAF resulta que dos despachos do relator não cabe recurso, sendo apenas impugnáveis mediante reclamação para a conferência do tribunal em que forem proferidos. II - Do acórdão que recair sobre a reclamação cabe recurso nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil e citado art. 26 n. 1 alínea a) do ETAF. III - Não é admissível a convolação, no tribunal superior, do recurso irregularmente admitido de despacho do relator em reclamação para a conferência. IV - Nos termos dos arts. 702 a 704 do Código de Processo Civil, o tribunal superior tem apenas competência para alterar a espécie, o efeito e o regime de subida do recurso, quando não existe circunstância que obste ao seu conhecimento, ou seja, quando lhe caiba conhecer desse recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051580 |
| Nº do Documento: | SA119990512044625 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | FREITAS , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT CEME 778/97 DE 1997/10/10. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART700 ART702-704. ETAF85 ART9 N2 ART26 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV COIMBRA 1984 PÁG421. |