Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047790 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALARGAMENTO DE VIA PUBLICA. |
| Sumário: | I - A necessidade de observância do princípio da proporcionalidade, em matéria de expropriações, encontra-se consagrada, de forma expressa, nos artºs 2º e 3º nº 1 do C. das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro). II - A vertente da necessidade do aludido princípio, aplicada às expropriações impõe que estas só tenham lugar quando isso seja reclamado pelo interesse público e quando não seja possível atingir a utilidade pública pretendida através de outros meios menos gravosos para o particular. III - É ilegal, por violar o princípio a que se aludiu em 1. e 2., a declaração de utilidade pública de expropriação de determinada parcela de terreno com a área de 1778 m2, com vista à execução do alargamento e pavimentação de uma rua e respectiva ligação a Estrada Nacional, na parte em que inclui 681 m2, destinados à construção de taludes na zona envolvente do arruamento da artéria em questão, provando-se que a propriedade rústica de onde foi destacada a área em causa estava murada e vedada e, o seu proprietário (o recorrente) reclamou, no procedimento, a reposição dos muros e vedação, o que, além de dispensar a expropriação dos 681 m2, proporcionava maior reserva e segurança à propriedade agrícola em causa. IV - A reposição dos muros e vedação era, assim, a solução menos gravosa para o particular sendo que, nenhuma especial razão de utilidade pública sobrelevava o interesse do particular afectado. |
| Nº Convencional: | JSTA00061916 |
| Nº do Documento: | SA120050316047790 |
| Data de Entrada: | 06/05/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2001/02/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART2 ART3 ART10. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 102/85 DE 1985/10/10 IN BMJ N354 PAG145. |
| Referência a Doutrina: | MARGARIDA OLAZABAL CABRAL REVISTA JURÍDICA DO URBANISMO E DIREITO DO AMBIENTE N2 PAG124. |
| Aditamento: | |