Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047790
Data do Acordão:03/16/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
ALARGAMENTO DE VIA PUBLICA.
Sumário:I - A necessidade de observância do princípio da proporcionalidade, em matéria de expropriações, encontra-se consagrada, de forma expressa, nos artºs 2º e 3º nº 1 do C. das Expropriações (Lei 168/99, de 18 de Setembro).
II - A vertente da necessidade do aludido princípio, aplicada às expropriações impõe que estas só tenham lugar quando isso seja reclamado pelo interesse público e quando não seja possível atingir a utilidade pública pretendida através de outros meios menos gravosos para o particular.
III - É ilegal, por violar o princípio a que se aludiu em 1. e 2., a declaração de utilidade pública de expropriação de determinada parcela de terreno com a área de 1778 m2, com vista à execução do alargamento e pavimentação de uma rua e respectiva ligação a Estrada Nacional, na parte em que inclui 681 m2, destinados à construção de taludes na zona envolvente do arruamento da artéria em questão, provando-se que a propriedade rústica de onde foi destacada a área em causa estava murada e vedada e, o seu proprietário (o recorrente) reclamou, no procedimento, a reposição dos muros e vedação, o que, além de dispensar a expropriação dos 681 m2, proporcionava maior reserva e segurança à propriedade agrícola em causa.
IV - A reposição dos muros e vedação era, assim, a solução menos gravosa para o particular sendo que, nenhuma especial razão de utilidade pública sobrelevava o interesse do particular afectado.
Nº Convencional:JSTA00061916
Nº do Documento:SA120050316047790
Data de Entrada:06/05/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE 2001/02/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP99 ART2 ART3 ART10.
Referência a Pareceres:P PGR 102/85 DE 1985/10/10 IN BMJ N354 PAG145.
Referência a Doutrina:MARGARIDA OLAZABAL CABRAL REVISTA JURÍDICA DO URBANISMO E DIREITO DO AMBIENTE N2 PAG124.
Aditamento: