Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0857/06 |
| Data do Acordão: | 10/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA. REQUISITOS. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - Sendo cumulativos os requisitos de que depende a adopção de uma providência cautelar, pode o tribunal chamado a apreciar o recurso jurisdicional da sentença que a denegou, sendo questionados, nesse recurso, vários dos seus requisitos, começar pela verificação de qualquer deles. II - Não integra prejuízo de difícil reparação, para efeitos do disposto na alínea b) do nº 1 do artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o resultante de, num período determinável de tempo, o requerente ficar impedido de lançar no mercado quantias determináveis de mercadorias identificadas, que já antes comercializava, sem que se prove que tal impedimento coloca em risco a manutenção ou a sobrevivência da empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00063571 |
| Nº do Documento: | SA2200610180857 |
| Data de Entrada: | 08/25/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA DE 2006/05/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT- MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 B ART120 N3. CPPTRIB99 ART147 N6. CIEC99 ART86 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28603 DE 1990/10/30.; AC STA PROC37388 DE 1995/04/26.; AC STA PROC37571 DE 1995/05/16.; AC STA PROC39593 DE 1996/04/16.; AC STA PROC46153 DE 2000/06/08. |
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