Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01094/02 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACTO DE HOMOLOGAÇÃO. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. REVOGAÇÃO. |
| Sumário: | I - A homologação é o acto administrativo pelo qual o órgão competente aceita a sugestão, parecer ou proposta apresentados por órgão consultivo ou subalterno, assim absorvendo o seu conteúdo e convertendo-a em decisão própria. II - Não é recorrível, por não ser esse o acto lesivo, o acto do gestor do sub-programa Integrar que, nos termos do art. 26º, nº 1, al. h) do D-L nº 99/94, de 19.4 e do Regulamento de Acesso à Medida nº 5, publicado no D.R., II série, nº 245, de 22.10.96, resolve submeter à consideração do Ministro do Trabalho e Solidariedade a pré-decisão de revogar o financiamento no âmbito da mesma medida, pois toda a lesividade vem do acto ministerial que o homologar. III - Tendo sido interposto recurso contencioso de dois actos (o acto revogatório da concessão do financiamento e o acto da entidade promotora que resolveu não celebrar o contrato com o recorrente), ficando rejeitado o recurso daquele primeiro acto e mostrando-se que não foi interposto recurso do acto ministerial de homologação, não deve conhecer-se do recurso contencioso restrito àquele segundo acto, pois a partir da emissão e consolidação do outro ele perdeu toda a sua apetência lesiva para atingir os interesses do recorrente, cuja situação passou a estar definitivamente resolvida, no sentido de não poder beneficiar do apoio inicialmente concedido. IV - Nessa hipótese, deve o recurso contencioso do acto da entidade promotora ser rejeitado, por irrecorribilidade (falta de lesividade) do mesmo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058717 |
| Nº do Documento: | SA12003020501094 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE CAMPO MAIOR |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DO ALENTEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 99/94 DE 1994/04/19 ART26 N1 H. CONST97 ART269. LPTA85 ART25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO III PAG138. |
| Aditamento: | |