Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036139
Data do Acordão:10/29/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PESSOAL DISPONÍVEL
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
LEI DO ORÇAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - A autorização legislativa inserida em Lei Orçamental que não continha o período da sua duração terá o da Lei em que se encontra inserida;
II - O vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante do aludido acto, um destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido - princípio da impressão do destinatário - art. 236, n.1 do C.Civil;
III - Na fundamentação de direito dos actos administrativos não é necessário a referência expressa aos preceitos legais, bastando a indicação da doutrina legal dos princípios em que o mesmo acto se moveu;
IV - Na ponderação dos critérios enunciados, no n. 6 do artigo 2 do D.L. 247/92, de 07-11, é conferido
à Administração uma passagem de discricionalidade que é insindicável, sem que daí decorra a disponibilidade de fundamentação do acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00050281
Nº do Documento:SA119981029036139
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:COSTA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE AGRICULTURA DE 1994/08/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6.
L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
CPA91 ART124 ART125.
CONST89 ART168 N2 ART268 N3.
CCIV66 ART236 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PÁG367.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PÁG1398.
AC STA PROC28941 DE 1991/06/18.
AC STA PROC30500 DE 1994/05/12.
AC STA PROC35243 DE 1995/04/04.
AC STA PROC28237 DE 1996/10/17.
AC STA PROC39139 DE 1997/05/28.
AC STA PROC40019 DE 1997/10/07.
AC STA PROC34634 DE 1997/11/27.
AC STA PROC39909 DE 1998/02/03.
AC STA PROC36722 DE 1998/05/07.
AC STA PROC28772 DE 1996/07/04.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG936.
VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PÁG62.