Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036139 |
| Data do Acordão: | 10/29/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PESSOAL DISPONÍVEL AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LEI DO ORÇAMENTO INCONSTITUCIONALIDADE FUNDAMENTAÇÃO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA |
| Sumário: | I - A autorização legislativa inserida em Lei Orçamental que não continha o período da sua duração terá o da Lei em que se encontra inserida; II - O vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação é um conceito relativo que varia em função do tipo legal do acto administrativo, exigindo-se que, perante o itinerário cognoscitivo e valorativo constante do aludido acto, um destinatário normal possa ficar a saber por que se decidiu em determinado sentido - princípio da impressão do destinatário - art. 236, n.1 do C.Civil; III - Na fundamentação de direito dos actos administrativos não é necessário a referência expressa aos preceitos legais, bastando a indicação da doutrina legal dos princípios em que o mesmo acto se moveu; IV - Na ponderação dos critérios enunciados, no n. 6 do artigo 2 do D.L. 247/92, de 07-11, é conferido à Administração uma passagem de discricionalidade que é insindicável, sem que daí decorra a disponibilidade de fundamentação do acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050281 |
| Nº do Documento: | SA119981029036139 |
| Data de Entrada: | 10/27/1994 |
| Recorrente: | COSTA , MARIA E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE AGRICULTURA DE 1994/08/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N6. L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B. CPA91 ART124 ART125. CONST89 ART168 N2 ART268 N3. CCIV66 ART236 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PÁG367. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PÁG1398. AC STA PROC28941 DE 1991/06/18. AC STA PROC30500 DE 1994/05/12. AC STA PROC35243 DE 1995/04/04. AC STA PROC28237 DE 1996/10/17. AC STA PROC39139 DE 1997/05/28. AC STA PROC40019 DE 1997/10/07. AC STA PROC34634 DE 1997/11/27. AC STA PROC39909 DE 1998/02/03. AC STA PROC36722 DE 1998/05/07. AC STA PROC28772 DE 1996/07/04. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PÁG936. VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PÁG62. |