Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01601/03 |
| Data do Acordão: | 12/17/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. |
| Sumário: | Aferindo-se a legitimidade passiva, como determina o artº 26º do CPC pelo interesse directo em contradizer, interesse esse que se exprime pelo prejuízo que da procedência da acção advenha para o demandado, o Estado é parte legítima para figurar como R. numa acção de condenação em que o Autor, com fundamento em atrasos que imputa a determinados agentes da Administração pública no exercício das suas funções, pede a condenação do Estado Português no pagamento de uma determinada quantia a "titulo de obrigação de juros de mora" relativos a atrasos nos pagamentos de saldos em pedidos de apoio de co-financiamento para a realização de acções de formação no âmbito de Programas Operacionais financiados pelo FSE. |
| Nº Convencional: | JSTA00059984 |
| Nº do Documento: | SA12003121701601 |
| Data de Entrada: | 10/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACÇÃO COMUM. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 N1 N2 N3 ART490 ART505. DN 94/89 DE 1989/10/13 ART12 ART15. DN 112/89 DE 1989/12/28 ART12. |
| Aditamento: | |