Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015628 |
| Data do Acordão: | 03/02/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA DESISTÊNCIA |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais fiscais aduaneiros - recursos per saltum - quando estas tenham por exclusivo fundamento matéria de direito. II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões das alegações e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que houve uma alteração anterior da Administração Fiscal sobre o pagamento do imposto, bem como o seu conhecimento de uma decisão judicial proferida sobre a suspensão da eficácia do acto que não sendo explicados pelo acto de liquidação o fazem padecer de vício de forma. III - A desistência da alegação de vícios do acto recorrido já não pode ter lugar em momento posterior ao das alegações finais. |
| Nº Convencional: | JSTA00043034 |
| Nº do Documento: | SA219950302015628 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPC67 ART101 ART102 ART514 ART655 ART722 ART728. ETAF84 ART41 N1 A ART42 N1 A. RSTA57 ART67. |