Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015628
Data do Acordão:03/02/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA
DESISTÊNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. apenas tem competência para conhecer dos recursos directamente interpostos dos tribunais fiscais aduaneiros - recursos per saltum - quando estas tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, nas conclusões das alegações e para além do constante do probatório da decisão recorrida, que houve uma alteração anterior da Administração Fiscal sobre o pagamento do imposto, bem como o seu conhecimento de uma decisão judicial proferida sobre a suspensão da eficácia do acto que não sendo explicados pelo acto de liquidação o fazem padecer de vício de forma.
III - A desistência da alegação de vícios do acto recorrido já não pode ter lugar em momento posterior ao das alegações finais.
Nº Convencional:JSTA00043034
Nº do Documento:SA219950302015628
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:ESTORIL-SOL SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE ALVERCA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART101 ART102 ART514 ART655 ART722 ART728.
ETAF84 ART41 N1 A ART42 N1 A.
RSTA57 ART67.