Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041390
Data do Acordão:05/16/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA.
VIOLAÇÃO DE LEI.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DE FACTO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Sumário:I - A nulidade prevista na alínea b), do n.º 1 do art.º 668° do CPC apenas é operante quando se verifica uma ausência absoluta de motivação, isto é omissão absoluta dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão.
II - Constitui matéria de facto, que o Pleno da Secção não pode conhecer, o apuramento da intenção do arguido e a prova acerca da sua culpabilidade.
III - Padece do vício de violação de lei, por errada qualificação da materialidade fáctica dada por assente, o despacho punitivo que pune conduta não subsumível na previsão da alínea b ), do n.º 4 do art.º 26° do Estatuto Disciplinar, com a pena de aposentação compulsiva.
Nº Convencional:JSTA00054233
Nº do Documento:SAP20000516041390
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:SANTOS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B ART722 N2.
EDF84 ART3 N5 ART26 N4 B.
ETAF96 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N300 PAG1548.; AC STAPLENO PROC26628 DE 1994/02/22.; AC STAPLENO DE 1993/01/28 IN AD N378 PAG629.; AC STA PROC37068 DE 1998/05/27.; AC STA PROC40305 DE 1999/09/22.; AC STA PROC44915 DE 1999/06/16.; AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.; AC STA DE 1992/11/10 IN AD N379 PAG737.; AC STA DE 1990/10/31 IN AP-DR DE 1995/03/23.
Aditamento: