Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041390 |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTAÇÃO COMPULSIVA. VIOLAÇÃO DE LEI. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DE FACTO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - A nulidade prevista na alínea b), do n.º 1 do art.º 668° do CPC apenas é operante quando se verifica uma ausência absoluta de motivação, isto é omissão absoluta dos fundamentos de facto e de direito em que assenta a decisão. II - Constitui matéria de facto, que o Pleno da Secção não pode conhecer, o apuramento da intenção do arguido e a prova acerca da sua culpabilidade. III - Padece do vício de violação de lei, por errada qualificação da materialidade fáctica dada por assente, o despacho punitivo que pune conduta não subsumível na previsão da alínea b ), do n.º 4 do art.º 26° do Estatuto Disciplinar, com a pena de aposentação compulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00054233 |
| Nº do Documento: | SAP20000516041390 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | SANTOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B ART722 N2. EDF84 ART3 N5 ART26 N4 B. ETAF96 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/04/22 IN AD N300 PAG1548.; AC STAPLENO PROC26628 DE 1994/02/22.; AC STAPLENO DE 1993/01/28 IN AD N378 PAG629.; AC STA PROC37068 DE 1998/05/27.; AC STA PROC40305 DE 1999/09/22.; AC STA PROC44915 DE 1999/06/16.; AC STA PROC28287 DE 1990/10/02.; AC STA DE 1992/11/10 IN AD N379 PAG737.; AC STA DE 1990/10/31 IN AP-DR DE 1995/03/23. |
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