Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013/07 |
| Data do Acordão: | 02/13/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ADJUDICAÇÃO AO EXEQUENTE DE BENS PENHORADOS VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR CREDOR COM GARANTIA REAL |
| Sumário: | I - Não se encontrando expressamente consagrada no CPPT, a modalidade de pagamento prevista nos artigos 875.º e seguintes do CPC (adjudicação) é subsidiariamente aplicável no âmbito de uma execução fiscal. II - Assim, frustrada a venda por negociação particular, nada impede que um credor com garantia real requeira a adjudicação de uma fracção autónoma de imóvel penhorado em execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064838 |
| Nº do Documento: | SA22008021301013 |
| Data de Entrada: | 12/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART875 ART905 N4. CPPTRIB99 ART255. |
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