Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023364
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
CONTENCIOSO ADUANEIRO
ABANDONO DE MERCADORIA
Sumário:A 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer de recurso contencioso em que se pede a anulação de um despacho que negou a aplicação ao recorrente do disposto no paragrafo 1 do artigo 675 do Regulamento das Alfandegas e indeferiu o pedido de devolução ao requerente do valor da venda de mercadorias consideradas abandonadas pela Alfandega.
Nº Convencional:JSTA00019355
Nº do Documento:SA119891012023364
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:COOP NAC DOS ARMAZENISTAS E IMPORTADORES DE BANANAS CRL (COPOBANA)
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5603
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/08/21.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:RGA41 ART672 PAR4 ART675 PAR1.
ETAF84 ART7 ART8 ART26 N2.
LPTA85 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22734 DE 1987/05/26.