Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004610
Data do Acordão:11/18/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FURTO
CARTA-MISSIVA
PROVA
INTENÇÃO FRAUDULENTA
CTT
Sumário:Para que se verifique o furto de correspondencia e necessario que se prove que o agente procedeu com intenção de se apropriar da correspondencia que tirou do cacifo onde se encontrava.
Nº Convencional:JSTA00026806
Nº do Documento:SA119551118004610
Recorrente:LISBOA , ACIALINO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/03/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CP886 ART421.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART81 PAR2.
PORT 13232 DE 1950/07/24.