Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027191 |
| Data do Acordão: | 03/15/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO APOSENTAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO PREPARATORIO |
| Sumário: | I - As resoluções, tomadas pelo orgão dirigente da Caixa Nacional de Previdencia, em processo de contagem previa de tempo de serviço, para efeitos de aposentação (art. 34, do Estatuto de Aposentação), dado que são alteraveis no processo de aposentação e podem ser, sem dependencia de prazo, revistas, nos termos do art. 101, 1, a), revogadas ou reformadas com base na ilegalidade ou modificação da lei, não constituem actos definitivos. II - Assim, os recursos contenciosos, interpostos dessas decisões devem ser rejeitados por falta de um pressuposto processual relativo ao objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00022772 |
| Nº do Documento: | SA119900315027191 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | CUSTODIO , MARIA |
| Recorrido 1: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2041 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N395 PAG339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART34. LPTA85 ART25. CONST82 ART268 N3. |