Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027191
Data do Acordão:03/15/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
Sumário:I - As resoluções, tomadas pelo orgão dirigente da Caixa Nacional de Previdencia, em processo de contagem previa de tempo de serviço, para efeitos de aposentação (art. 34, do Estatuto de Aposentação), dado que são alteraveis no processo de aposentação e podem ser, sem dependencia de prazo, revistas, nos termos do art. 101, 1, a), revogadas ou reformadas com base na ilegalidade ou modificação da lei, não constituem actos definitivos.
II - Assim, os recursos contenciosos, interpostos dessas decisões devem ser rejeitados por falta de um pressuposto processual relativo ao objecto.
Nº Convencional:JSTA00022772
Nº do Documento:SA119900315027191
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:CUSTODIO , MARIA
Recorrido 1:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA CAIXA GERAL APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2041
Referência Publicação 1:BMJ N395 PAG339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART34.
LPTA85 ART25.
CONST82 ART268 N3.