Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003502
Data do Acordão:10/12/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO OBRIGATÓRIO
ACUSAÇÃO
ÓNUS DE PROVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - A decisão que contraria a posição assumida pelo Ministério Público da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos
(1 de Outubro de 1985) está sujeita a recurso obrigatório, nos termos do artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - Cumpre à acusação provar os factos que articula.
Nº Convencional:JSTA00022499
Nº do Documento:SA219881012003502
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL.
Recorrido 1:CARDOSO , FERNANDO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1079
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG135.