Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003502 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO OBRIGATÓRIO ACUSAÇÃO ÓNUS DE PROVA MINISTÉRIO PÚBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - A decisão que contraria a posição assumida pelo Ministério Público da hierarquia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos antes da entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (1 de Outubro de 1985) está sujeita a recurso obrigatório, nos termos do artigo 256 do Código de Processo das Contribuições e Impostos. II - Cumpre à acusação provar os factos que articula. |
| Nº Convencional: | JSTA00022499 |
| Nº do Documento: | SA219881012003502 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL. |
| Recorrido 1: | CARDOSO , FERNANDO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1079 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E RODRIGUES PARDAL CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG135. |